Com a justificativa de
compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo
acaba de editar e publicar a Medida Provisória no 1.227 (DOU de 04/06/2024),
restringindo a compensação de
créditos de PIS e da Cofins e alterando as regras de ressarcimento em espécie
dos saldos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
(RFB).
É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já
crônico déficit do orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem
ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária, mas devem ser
direcionadas, também, à redução das despesas públicas,
providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.
Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel
extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor
agregado, e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e
manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,
instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo
erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados.
A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e,
por conta, do seu longo ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente
política de contenção de crédito e de juros altos, além de outros fatores do
“custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade.
A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma
abrupta e unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos
de tributos federais, aumentando a carga tributária e sobrecarregando as
necessidades de capital de giro das empresas,
representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário
brasileiro ora em fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional
no 132 de 2023.
A ABIMAQ e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos
entendem que não existe espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da
medida adotada. Estamos trabalhando para que a Medida Provisória 1.227/24 seja
devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.
06
de junho de 2024.
José
Velloso Dias Cardoso
Presidente Executivo
Gino
Paulucci Junior
Presidente do Conselho de Administração