Recentemente,
entrou em fase de implementação a nova ferramenta do poder judiciário,
elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentada através da
Resolução 455/2022 e da Portaria 29/2023, os quais estabelecem que as
comunicações processuais emitidas pelos Tribunais sejam executadas unicamente
através do Domicílio Judicial Eletrônico.
A
nova ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem como objetivo facilitar
a conexão dos Tribunais com as pessoas cadastradas, através da criação de um
endereço judicial virtual de pessoas físicas e jurídicas, de modo que, todos os
usuários passarão a ter acesso à plataforma contendo todas as comunicações
processuais expedidas pelos Tribunais do País (citações, intimações, etc.).
O
novo sistema vem para centralizar as comunicações emitidas pelos Tribunais,
visando reduzir as dificuldades e diversidades dos múltiplos sistemas
eletrônicos utilizados pelos Tribunais, os quais acabam demandando a
necessidade de maior investimento, capacitação e adaptação aos múltiplos
sistemas e procedimentos de cada Tribunal.
A
implementação do Domicílio Judicial Eletrônico tem como principal objetivo
facilitar e agilizar o sistema de consultas dos usuários que acompanham e
recebem citações, intimações e demais comunicações expedidas pelos Tribunais de
todo o país de forma ágil e célere.
A
nova plataforma digital além de trazer maior agilidade e eficiência aos
processos judiciais, se revela um grande avanço e modernização no sistema
judiciário, uma vez que permite reduzir os custos de diligências físicas e
trazer maior rapidez e unificação aos processos judiciais.
A
implementação da nova plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico iniciou no
ano de 2023 e está ocorrendo de forma gradual. O CNJ estabeleceu um cronograma
com o prazo e instruções para que seja realizado o cadastro na plataforma de
forma ordenada, iniciando a primeira etapa com o cadastro de pessoas jurídicas
que sejam instituições financeiras (16/02/2023 à 15/08/2023) e na sequência as
Empresas Privadas (01/03/2024 à 30/05/2024), Instituições públicas (01/07/2024
à 30/09/2024) e Pessoas Físicas (facultativo a partir de 01/07/2024).
O
acesso e o cadastro na plataforma é feito através de login realizado pelo gov.br e verificação do certificado digital,
devendo a parte preencher todos os dados inerentes ao usuário responsável pelo
recebimento das comunicações processuais.
É
importante que os usuários das comunicações se atentem aos prazos e
procedimentos, tendo em vista que o cadastro na nova plataforma é obrigatório
para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração
indireta, empresas públicas privadas, sob pena de serem compulsoriamente
cadastradas pelo CNJ e sofrerem prejuízos financeiros, perda de prazos
processuais, impedimento de participação em licitações, suspensão de benefícios
fiscais e até mesmo interdição do estabelecimento em casos mais graves.
Vitor Henrique Mainardes - Especialista em
Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb
& Bonat Cordeiro Advocacia.