*Eduardo Brim Fialho
Estudos a respeito do
sistema prisional brasileiro mostram uma série de desafios que refletem as
complexidades de nossa sociedade. Como citado pelo ministro Luiz Roberto
Barroso, presidente do STF e do CNJ, durante o evento “A leitura nos espaços de
privação de liberdade – Encontro nacional de gestores de leitura em ambientes
prisionais”, realizado no mês de outubro, “o sistema prisional brasileiro é,
talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações de
direitos humanos que ocorre no Brasil.”
De acordo com o
levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), os
dados do primeiro semestre de 2023 revelam que o total de custodiados no Brasil
é de 644.794 em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar.
Os números indicam a
necessidade de novas políticas penitenciárias, que possam fazer frente a
questões como a expansão contínua da população carcerária, investimentos
insuficientes nas estruturas penitenciárias, alto índice de detentos sem
condenação, e punições rigorosas para infrações de menor gravidade.
No entanto, é importante ressaltar
o aumento de 9,58% da oferta de atividades educacionais no sistema
penitenciário brasileiro, além de 154.531 pessoas privadas de liberdade,
exercendo alguma atividade laboral.
Esses números destacam a
dinâmica em evolução do sistema prisional, evidenciando a necessidade contínua
de análise crítica e implementação de políticas eficazes para lidar com os
desafios persistentes em torno do encarceramento no Brasil.
O Sistema Prisional
Brasileiro, atualmente integrado à Segurança Pública, demanda ações conjuntas
para combater o crime organizado, com ações muitas vezes orquestradas de dentro
das prisões. Para enfrentar este desafio, é imperativo investir em
modernização, manutenção da estrutura física, inteligência e, sobretudo,
humanização no exercício da Lei de Execução Penal (LEP).
Nesse sentido, a
ressocialização, efetiva sob regime de cogestão, é caminho crucial que se
apresenta para interromper o ciclo de violência e reincidência criminal. O
papel da cogestão especializada no cotidiano de uma unidade prisional se
caracteriza por ser o agente integrador entre a segurança e a ressocialização.
Otimiza a integração destes dois aspectos complementares da gestão prisional,
possibilitando o alcance do resultado final comum pretendido, qual seja, a
reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade.
A participação da
iniciativa privada, notadamente na cogestão, iniciada em 1999, revela-se
exitosa em vários Estados. A cogestão, diferenciada da simples terceirização,
envolve a realização de atividades instrumentais, acessórias, materiais e
complementares, com a empresa assumindo encargos, além da mão de obra,
agregando valor ao serviço prestado.
A cogestão e as Parcerias
Público-Privadas (PPPs) oferecem modelos alternativos de gestão prisional. Tanto
no modelo da cogestão quanto nas PPPs, o Estado mantém o indelegável Poder de
Polícia, a função jurisdicional, a segurança e a inteligência, competindo ao
parceiro privado manter e operar as atividades acessórias nos estabelecimentos
prisionais, sob supervisão do Estado, sendo que nas PPPs este parceiro se
incumbe, também, de projetar e construir o equipamento prisional com recursos
próprios.
Além disso, os indicadores
de desempenho, definidos pelos Estados, guiam a avaliação da efetividade e
qualidade dos serviços nas cogestões e PPPs, enfatizando aspectos como educação
e trabalho.
Experiências bem-sucedidas
de cogestão em alguns conjuntos penais no Estado da Bahia evidenciam resultados
significativos, após a implantação de projetos de ressocialização. Iniciativas
focadas no resgate da cidadania das pessoas privadas de liberdade residem, por
exemplo, no inédito e exitoso ingresso, em 2023, no Conjunto Penal de Itabuna,
de 29 reeducandos no ensino superior, no atingimento do expressivo percentual
de 65% de internos
cursando o ensino formal,
além de outras ações que têm como foco o tratamento digno ao interno e sua família,
além da própria valorização do interno como pessoa e cidadão.
A atenção aos detalhes no
escopo da contratação, metas qualitativas claras e coesão nos indicadores são
importantes para a implantação e sucesso desses modelos. Portanto, a cogestão
surge como agente integrador entre segurança e ressocialização, otimizando e
modernizando a gestão prisional para alcançar o objetivo comum de reintegrar os
indivíduos à sociedade como cidadãos economicamente sustentáveis. A busca por
soluções inovadoras, aliada à supervisão rigorosa do Estado, representa um
avanço significativo para o sistema prisional brasileiro.
* Eduardo Brim Fialho é presidente do
SEMPRE – Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de
Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas.