Caesb concede bônus-desconto para clientes que economizaram água

Bônus será de 20% e seguirá cronograma 


 

Os usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que economizaram água no ano de 2021, comparado ao consumo de 2020, vão receber um bônus-desconto de 20% sobre o volume economizado, a partir do mês de junho. Aqueles que tiverem direito ao benefício receberão o comunicado com a fatura do mês de maio.  

 

Em 2022, a Caesb irá devolver aos clientes R$ 11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF. 

 

O período de apuração do bônus-desconto é de 12 meses, comparando o consumo de um ano com o ano anterior. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução: 

 

 

Cálculo 

  

Neste mês de maio, a Caesb encaminhará ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo: 

• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração; 

• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos; 

• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data; 

• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.  

  

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração. 

  

Como calcular 

  

O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 2,98. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 35,16. 

  

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2020. Já em abril de 2021, o consumo foi de 10m³. No caso, economizou 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, sendo 6,8m³. Deve-se multiplicar o 6,8m³ pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 6,26. Nesta situação, o bônus será de R$ 42,57. 

 

 

CLIENTE A 

TARIFA RESIDENCIAL NORMAL 

CONSUMO (m3) 

ECONOMIA 

(m3) 

20% 

TARIFA(R$) 

BÔNUS (R$) 

01/2020 

01/2021 

111 

52 

59 

11,8 

2,98 

35,16 

  

CLIENTE B 

TARIFA COMERCIAL 

CONSUMO (m3) 

ECONOMIA 

(m3) 

20% 

TARIFA(R$) 

BÔNUS (R$) 

04/2020 

04/2021 

44 

10 

34 

6,8 

6,26 

42,57 

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