Bônus será de 20% e seguirá cronograma
Os usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que economizaram água no ano de 2021, comparado ao consumo de 2020, vão receber um bônus-desconto de 20% sobre o volume economizado, a partir do mês de junho. Aqueles que tiverem direito ao benefício receberão o comunicado com a fatura do mês de maio.
Em 2022, a Caesb irá devolver aos clientes R$ 11.573.706,97. Esse valor beneficiará cerca de 540 mil pessoas. A concessão do bônus-desconto atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
O período de apuração do bônus-desconto é de 12 meses, comparando o consumo de um ano com o ano anterior. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:
Cálculo
Neste mês de maio, a Caesb encaminhará ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:
• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;
• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;
• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.
O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
Como calcular
O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2020. Já em janeiro de 2021, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 2,98. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 35,16.
O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2020. Já em abril de 2021, o consumo foi de 10m³. No caso, economizou 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, sendo 6,8m³. Deve-se multiplicar o 6,8m³ pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 6,26. Nesta situação, o bônus será de R$ 42,57.
CLIENTE A | TARIFA RESIDENCIAL NORMAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA (m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
01/2020 | 01/2021 | ||||
111 | 52 | 59 | 11,8 | 2,98 | 35,16 |
| |||||
CLIENTE B | TARIFA COMERCIAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA (m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
04/2020 | 04/2021 | ||||
44 | 10 | 34 | 6,8 | 6,26 | 42,57 |