As sessões deliberativas ordinárias da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) foram retomadas nesta quinta-feira, 3. Na primeira sessão do ano, o deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) apresentou projeto que prevê que as casas lotéricas situadas em Goiás terão que efetuar atendimento em tempo razoável. Segundo a matéria, o tempo de espera por atendimento nesses locais não poderá ultrapassar 15 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos entre os dias 1 e 10 do mês, e em dias precedentes ou posteriores a feriados
Foto: Facebook.
Em sua justificativa, o parlamentar pondera que as agências bancárias já possuem uma lei específica para determinar o tempo de permanência na fila. Mas as casas lotéricas não estão enquadradas na mesma lei. "Aliás, não temos em nosso estado uma lei específica que regula ou direciona como deve ser o comportamento de tais estabelecimentos", relata.
"Faz necessário a modernização, ampliação do espaço de atendimento, visando oferecer melhores condições para o cidadão goiano, da mesma forma que foram obrigadas as agências bancárias em lei específica. Esses estabelecimentos que prestam um serviço dito essencial para a comunidade, tem por obrigação buscar manter a qualidade mínima que a sociedade necessita", declara Jeferson Rodrigues.
Segundo o projeto, o controle de tempo de atendimento se dará por meio de senhas eletrônicas fornecidas pelas lotéricas, nos quais constarão, eletronicamente, o nome da lotérica, data e horário da emissão da senha.
As denúncias dos usuários dos serviços das lotéricas quanto ao descumprimento da lei deverão ser encaminhadas aos Procons. O não cumprimento sujeitará o infrator a advertência, multa de até 50 salários mínimos em caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento. Os valores referentes a multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).
Em sua justificativa, o parlamentar pondera que as agências bancárias já possuem uma lei específica para determinar o tempo de permanência na fila. Mas as casas lotéricas não estão enquadradas na mesma lei. "Aliás, não temos em nosso estado uma lei específica que regula ou direciona como deve ser o comportamento de tais estabelecimentos", relata.
"Faz necessário a modernização, ampliação do espaço de atendimento, visando oferecer melhores condições para o cidadão goiano, da mesma forma que foram obrigadas as agências bancárias em lei específica. Esses estabelecimentos que prestam um serviço dito essencial para a comunidade, tem por obrigação buscar manter a qualidade mínima que a sociedade necessita", declara Jeferson Rodrigues.
Segundo o projeto, o controle de tempo de atendimento se dará por meio de senhas eletrônicas fornecidas pelas lotéricas, nos quais constarão, eletronicamente, o nome da lotérica, data e horário da emissão da senha.
As denúncias dos usuários dos serviços das lotéricas quanto ao descumprimento da lei deverão ser encaminhadas aos Procons. O não cumprimento sujeitará o infrator a advertência, multa de até 50 salários mínimos em caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento. Os valores referentes a multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).