Comprovantes de 2021 podem ser descartados
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando até o dia 30 de abril a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2021. Os clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa, irão receber o documento.
Receberam ou irão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até o dia 31/03. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Cerca de 380 mil adimplentes devem receber o documento com o nada-consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.
Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando até o dia 30 de abril a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2021. Os clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa, irão receber o documento.
Receberam ou irão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até o dia 31/03. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Cerca de 380 mil adimplentes devem receber o documento com o nada-consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.
Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.