Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais podem parcelar dívidas com o Simples Nacional

 Embora o prazo para aderir ao programa seja curto, especialista afirma que o parcelamento tende a ser viável para grande parte dos devedores

                                                  


Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEIs) poderão parcelar débitos com o Simples Nacional, até o dia 29 de abril, após publicação da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (o Relp) no Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro vetou, em 17 dezembro de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, no entanto, a renegociação foi restabelecida pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto no início de março.


A adesão ao programa permite a inclusão de débitos que já se encontram em outros parcelamentos, possuam esses caráter tributário ou não, e deverá ser feita por meio de requerimento na Secretaria Especial da Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa,  nas secretarias de Fazenda dos estados, do DF e dos municípios, para débitos com os governos locais. 


“Todos os projetos que permitem a renegociação de dívidas surgem como uma oportunidade para aqueles que desejam reaver os seus débitos de maneira segura. Entretanto, um estudo prévio é necessário para conciliar a manutenção financeira individual em meio a este processo”, afirma a contadora e especialista tributária, Alessandra Neiva Amorim.


Todos os débitos parcelados pelo Simples Nacional poderão ser divididos em até 188 vezes e contarão com a redução dos juros de mora, ofício, de encargos legais e de honorários advocatícios. Já os débitos referentes ao INSS Patronal e empregados poderão ser pagos em até 60 meses com parcelas mínimas que variam de R$50 a R$300 reais. Com encargos tributários de 1% a.m., valor que será atualizado de acordo com a taxa SELIC, e somente os débitos anteriores a 28 de fevereiro de 2022 poderão ser incluídos no programa.


Aqueles que aderirem ao Relp ainda devem ficar atentos com os requisitos estabelecidos para continuarem no programa, cuja exclusão individual pode ser ocasionada pela extinção da pessoa jurídica, pela inaptidão do CNPJ e pelo não cumprimento da agenda de pagamentos. Os participantes também não poderão aderir a outros tipos de parcelamentos. 


“Embora o prazo para aderir ao programa seja curto, é recomendado que os micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais recorram à assistência tributária para encontrar a melhor opção para quitar os débitos pendentes”, ressalta Alessandra Amorim.


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