Qualquer que seja o tipo de condomínio que você gerencia, comercial ou residencial, o uso de equipamentos de segurança pelos colaboradores, tanto os diretamente contratados, quanto os terceirizados, é importante para um bom andamento dos processos produtivos dos serviços, tanto na égide legal, quanto profissional
Por Fernando Autran Jr
Uma simples limpeza de calçada, ou transporte do lixo para fora do condomínio pode vir a acontecer um acidente!
Usar luvas e botas de borracha, nessas situações, por exemplo, evita que o colaborador caia por causa do piso molhado ou se corte durante o transporte do lixo.
E não devemos esquecer a importância de placas sinalizando que o chão está úmido!
E essa fiscalização, amigo síndico, deve partir de você…
VEJA TAMBÉM: Você sabia que o descarte errado de resíduos de obras pode gerar multas?
Está realizando alguma manutenção, como a reforma da fachada?
É obrigatório o uso de capacetes e outros EPI's e deve ficar atento, monitorando o uso de maneira adequada, pois o condomínio é corresponsável pela segurança do trabalhador terceirizado.
Deve-se cobrar o uso desde o momento da assinatura do contrato com a empresa que realizará o serviço.
Conheça agora, as principais normas que regulamentam a utilização dos equipamentos de segurança:
NR9
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio do reconhecimento; da antecipação; da avaliação; e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
NR6
Regulamenta os usos dos Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, etc). A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos aos funcionários, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
NR7
Norma que estabelece à empresa contratante de mão de obra deve informar a contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NR 28
Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho.
NR 35
Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Atua como Perito Judicial nos segmentos de Engenharia e Tecnologia da Informação desde 2000 e, atualmente, divide seu tempo como CEO e responsável técnico pela PERICIAPREDIAL ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e FRXTECH PERÍCIAS EM TECNOLOGIA. Em adendo, ministra palestras e leciona disciplinas técnicas em cursos de pós-graduação, além de cursos sobre engenharia aplicada em condomínios.
Membro do quadro diretor da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (ABRASSP), na gestão 2016/2018, é também diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional de Peritos da Justiça (SINPEJUS NACIONAL). É membro ativo da ABRACOPEL, ABRAEST e IBAPE.
Usar luvas e botas de borracha, nessas situações, por exemplo, evita que o colaborador caia por causa do piso molhado ou se corte durante o transporte do lixo.
E não devemos esquecer a importância de placas sinalizando que o chão está úmido!
E essa fiscalização, amigo síndico, deve partir de você…
VEJA TAMBÉM: Você sabia que o descarte errado de resíduos de obras pode gerar multas?
Está realizando alguma manutenção, como a reforma da fachada?
É obrigatório o uso de capacetes e outros EPI's e deve ficar atento, monitorando o uso de maneira adequada, pois o condomínio é corresponsável pela segurança do trabalhador terceirizado.
Deve-se cobrar o uso desde o momento da assinatura do contrato com a empresa que realizará o serviço.
Conheça agora, as principais normas que regulamentam a utilização dos equipamentos de segurança:
NR9
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio do reconhecimento; da antecipação; da avaliação; e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
NR6
Regulamenta os usos dos Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, etc). A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos aos funcionários, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
NR7
Norma que estabelece à empresa contratante de mão de obra deve informar a contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NR 28
Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho.
NR 35
Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
*Fernando A. Santoro Autran Jr., natural do Rio de Janeiro radicado em Brasília desde 1985, é Engenheiro Eletricista formado pela Universidade de Brasília (UNB), onde também se especializou em Tecnologias de Redes no departamento de Ciência da Computação. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela USP, atualmente é mestrando em Arquitetura e Urbanismo no UniCEUB.
Atua como Perito Judicial nos segmentos de Engenharia e Tecnologia da Informação desde 2000 e, atualmente, divide seu tempo como CEO e responsável técnico pela PERICIAPREDIAL ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e FRXTECH PERÍCIAS EM TECNOLOGIA. Em adendo, ministra palestras e leciona disciplinas técnicas em cursos de pós-graduação, além de cursos sobre engenharia aplicada em condomínios.
Membro do quadro diretor da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (ABRASSP), na gestão 2016/2018, é também diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional de Peritos da Justiça (SINPEJUS NACIONAL). É membro ativo da ABRACOPEL, ABRAEST e IBAPE.