Marco Pitta*
A Reforma tributária chegou para valer. O poder executivo finalmente demonstrou suas verdadeiras intenções. Estão previstas quatro fases: o IVA Federal (CBS), o imposto seletivo (substituição do IPI), mudanças no Imposto de Renda e, por último, possíveis alterações em tributos sobre folha e o fantasma da CPMF. O projeto de lei 3.887/20 trouxe detalhes sobre a primeira fase, na qual cria a CBS (Contribuição de Bens e Serviços). A entrega do projeto para o poder legislativo concorrerá com outras duas propostas de reforma tributária: a PEC 110/19 e a PEC 45/19. A briga deve ser grande por conta do protagonismo da reforma.
A CBS é uma minirreforma das atuais contribuições denominadas PIS e COFINS. Existem muitos pontos positivos nesta primeira fase da reforma, como a redução de tributos (de dois para um), simplificação nas apurações (apenas um modelo de apuração) e menor subjetividade (toma-se crédito de todos os gastos com compras de pessoas jurídicas). Por outro lado, existem pontos negativos para alguns setores. Empresas do setor de serviços, que não estão no regime do simples nacional, terão dificuldades. Isso porque, no regime não cumulativo, que será o único existente se o projeto de lei passar, admite-se créditos somente nas compras de pessoas jurídicas.
O problema é que empresas de serviços geralmente possuem em sua estrutura de gastos a maioria de gastos com pessoas físicas, nos quais não se admite créditos. Bem, mas se isto já existe no sistema atual do PIS e COFINS, o que assusta os empresários deste setor? Ocorrerá aumento de alíquotas. Prestadores de serviços que estão no lucro presumido ou mesmo alguns segmentos do setor de serviços tributam, somadas as duas contribuições, 3,65% sobre seu faturamento. Já a previsão da CBS é ter uma alíquota única de 12%. O salto é grande. Considerando uma alíquota de ISS (imposto sobre serviços) de 2%, a alíquota efetiva do CBS seria de 11,76%, ou seja, um aumento de 8,11 pontos percentuais sobre os atuais 3,65%.
O setor de ensino básico terá impactos importantes, pois escolas que estão no regime do lucro real ou lucro presumido dificilmente terão condições de manter os atuais preços de mensalidades escolares. O repasse de preços parece ser inevitável e deve ser entre 7,8% e 11,2%, podendo variar a depender das alíquotas atuais de ISS de cada município e possíveis créditos da CBS sobre custos e despesas de cada organização. Falando de ISS, indiretamente os municípios também seriam beneficiados. Isso porque a mudança do atual PIS/COFINS para a CBS traria um aumento de preços e consequentemente, aumento de ISS.
Os impactos da reforma tributária no setor de educação não param por aí. Instituições filantrópicas de ensino básico também serão afetadas com o aumento da CBS, pois não estão contempladas com a sua isenção. Instituições de Ensino Superior que destinam vagas gratuitas para a população de baixa renda, por meio do PROUNI, também terão que tributar a CBS. Livros e materiais didáticos, que hoje possuem alíquota zero para o PIS e COFINS, não terão mais esse benefício. E para piorar, o Governo estuda mudanças no imposto de renda pessoa física, que inclui a retirada da possibilidade de dedução de gastos com educação na declaração de ajuste anual dos brasileiros que possuem filhos em escolas privadas.
O cenário que vem pela frente é bem desafiador para vários empresários, sobretudo para o segmento de educação. Um setor que possui 15,5 milhões de estudantes matriculados no ensino privado, sendo 9,1% milhões na educação básica e 6,4 milhões no ensino superior, e que emprega milhares de brasileiros precisa ser avaliado com muito cuidado. O fato de haver aumento de mensalidades por conta da reforma tributária promete gerar uma sobrecarga para o Estado, gerando a migração de boa parte dos alunos das escolas particulares para as escolas públicas. Estamos preparados para isso?
*Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo.