Protocolo Sanitário orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19
Foto: Renan Santana.
Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, nesta quarta-feira (16), a Portaria Nº 235/2020, que versa sobre o uso de áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais no estado. A publicação da Secretaria de estado da Saúde (SES) orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da Covid-19.
Dentre outras recomendações, o Protocolo Sanitário sugere que seja preservado o distanciamento social mínimo entre os moradores quando do uso das áreas de equipamentos comuns; intensificada a limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização; seja disponibilizado álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns para os moradores e empregados do condomínio e definido o número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações.
Recomenda-se, também, a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nos espaços; a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas no salão de festas e áreas comuns e que as áreas comuns somente sejam utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas.
Quanto aos salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, como ainda não devem ser permitidas as aglomerações, a orientação é que estas áreas permaneçam fechadas ou seu uso seja liberado de maneira restrita. Já sobre a utilização da academia, a recomendação é que sejam observadas as regras contidas na portaria nº 203, de 26 de agosto de 2020; como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional.
A Portaria traz, ainda, especificações sobre controles de acesso que dependem de digitais; utilização de elevadores; informações que devem ser disponibilizadas aos condôminos, funcionários e visitantes; utilização de quadras esportivas, piscinas, Office, Salão Teen, Salão de Jogos, brinquedoteca, playground, adega, sauna, Spa interno, espaço de massagem, Espaço Pet, praças de convivência e de leitura. Outras recomendações dizem respeito às orientações necessárias aos colaboradores e para a realização de assembleias condominiais, mudanças, prestação de serviços e obras, além da atuação de corretores, avaliadores e vistoriados no espaço.
Confira aqui a Portaria.